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Cessão temporária de útero (barriga de aluguel)

A cessão temporária de útero, mais conhecida como barriga de aluguel, é indicada para mulheres com problemas que impedem a sustentação da gravidez, que não possuem útero ou não obtiveram sucesso nos tratamentos de reprodução assistida. É ainda fundamental para que casais homoafetivos masculinos possam ter filhos com seu próprio material genético.

Ainda que a técnica seja conhecida popularmente como barriga de aluguel, no Brasil não pode haver relação comercial ou de lucro. A denominação oficial é cessão temporária de útero ou útero de substituição.

As regras nacionais também determinam que o útero deve ser cedido por familiares dos pacientes em tratamento. Desde 2017, com a resolução mais recente publicada pelo Conselho Federal de Medicina, órgão que regulamenta a reprodução assistida no país, a cessão do útero passou a ser permitida também a sobrinhas ou filhas.

Este texto explica o funcionamento da barriga de aluguel na FIV, técnica de reprodução assistida necessária à realização da barriga de aluguel, destacando os casos aos quais a técnica é indicada e as normas que regulamentam o procedimento.

Entenda o funcionamento da barriga de aluguel

Antes de iniciar o tratamento, todos os envolvidos são avaliados emocionalmente. A avaliação, inclusive, é obrigatória no prontuário dos pacientes. A saúde do aparelho reprodutor da mulher que vai ceder o útero também deve ser avaliada por exames para que não haja riscos desnecessários. Toda a preparação é feita cautelosamente antes do início do tratamento.

Nos casos em que a fecundação é realizada com óvulos próprios, a paciente deve ser submetida à estimulação ovariana, técnica inicial da FIV realizada com medicamentos específicos com base hormonal para estimular os ovários a realizarem o crescimento de um número maior de folículos. No ciclo menstrual normal, apenas um folículo amadurece até ovular. Na estimulação, os medicamentos provocam o amadurecimento de um número maior de folículos.

Exames de ultrassonografia possibilitam o monitoramento do processo e mostram o momento que os folículos devem ser induzidos à maturação final. A ovulação acontece em cerca de 36 horas. A mulher, portanto, passa por uma punção para a retirada desses folículos antes da ovulação, uma vez que os óvulos devem ser coletados diretamente dos folículos no laboratório.

No momento da punção, o sêmen é coletado por masturbação e os espermatozoides com melhor motilidade e morfologia são selecionados no preparo seminal.

O tratamento também pode ser realizado com óvulos e espermatozoides doados.

Óvulos e espermatozoides selecionados são fecundados em laboratório. Os embriões formados são cultivados e transferidos ao útero da mulher que passará pela gestação. O endométrio da receptora dos embriões é avaliado e, se necessário, é feito um preparo endometrial para aumentar a receptividade ao embrião e facilitar a nidação (o processo de adesão do embrião ao útero). O exame de gravidez é realizado normalmente após alguns dias da transferência.

A cessão temporária do útero é indicada para mulheres com anormalidades uterinas congênitas ou adquiridas, submetidas à histerectomia (retirada do útero), portadoras de doenças que ofereçam risco elevado de morte, como as cardíacas, pulmonares ou renais, ou para as que querem adiar os planos de gravidez.

É ainda opção quando há falhas de FIV, além de ser fundamental para casais homoafetivos terem filhos biológicos.

Para utilizar a técnica, entretanto, é importante observar as regras nacionais que regulamentam o procedimento.

Normas éticas para a realização da barriga de aluguel

Veja as regras determinadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a utilização do útero de substituição:

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