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Barriga de aluguel: quando é indicada?

Popularmente conhecida como barriga de aluguel, a cessão temporária de útero é um procedimento complementar à fertilização in vitro, principal técnica de reprodução assistida. Acontece quando uma mulher cede seu útero e passa pela gravidez para gerar o filho de outra pessoa.

Também conhecida por outros termos, como “gestação de substituição” ou “útero de substituição”, o método não é utilizado para reverter casos de infertilidade feminina, mas para permitir que pessoas com a impossibilidade de uma gestação em seu próprio útero possam alcançar esse sonho.

Apesar de o nome se referir a “aluguel”, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe qualquer tipo de relação financeira com esse procedimento. Sua nomenclatura oficial é “cessão temporária de útero”. O procedimento deve acontecer de forma voluntária e acordada com os pais para evitar problemas futuros.

A barriga de aluguel pode ser indicada em algumas situações e deve considerar regras determinadas pelo CFM. A seguir, saiba mais sobre a sua realização e entenda quais são as indicações.

O que é barriga de aluguel?

A barriga de aluguel representa a cessão temporária do útero de uma mulher para pessoas que, por determinados motivos, não possuem condições de engravidar de forma natural. 

Existem regras determinadas pelo CFM para que o procedimento seja feito de forma segura para todas as pessoas envolvidas. O apoio psicológico também é importante nesse momento e deve ser direcionado aos pais e à mulher cedente do útero.

Uma das principais regras é a de que o método só pode ser realizado por algum integrante da família de um dos futuros pais, com parentesco consanguíneo até o quarto grau. Os demais casos são analisados e determinados pelo CRM após avaliação detalhada da situação.

Outra questão importante é que não pode haver relação comercial ou qualquer fim lucrativo. A cessão do útero acontece de forma voluntária e todas as pessoas envolvidas no processo assinam termos de consentimento livre e esclarecido.

Em quais situações a barriga de aluguel pode ser feita? 

Normalmente a indicação da técnica é feita após uma avaliação detalhada do casal, pois todas as possibilidades de tratamento devem ser analisadas. Quando não existe outro caminho e eles atendem aos critérios do CFM, podem recorrer a esse método. 

Entre as principais indicações estão mulheres que não possuem o útero, aquelas com alterações uterinas ou distúrbios que interferem no sucesso da gestação ou mulheres com doenças que ofereçam riscos de complicações durante a gestação.

Além disso, a barriga de aluguel pode ser indicada para casais homoafetivos masculinos com o desejo de ter filhos ou homens solteiros que buscam a produção independente.

Outra situação em que o método pode ser aplicado é após falhas consecutivas na fertilização in vitro (FIV), técnica mais eficiente em casos mais graves de infertilidade feminina e masculina.

Como a barriga de aluguel é feita?

A mulher que participa do procedimento passa por uma investigação de sua saúde reprodutiva para garantir que não existem alterações que impeçam a gravidez. Ela e todos os envolvidos recebem apoio psicológico durante o processo.

A cessão temporária de útero acontece na FIV, a principal técnica de reprodução assistida. O método é muito eficiente e utiliza a micromanipulação de gametas para realizar a fecundação em laboratório.

Podem ser utilizados os óvulos da mãe ou de uma doadora anônima nos casos de casais homoafetivos e homens em produção independente. Os gametas (óvulos e espermatozoides) que serão utilizados no procedimento são coletados e a fecundação acontece em laboratório.

Os embriões formados (atualmente, o número máximo de embriões é 8) são cultivados até o momento ideal para a transferência ao útero cedente. Ao serem transferidos, se fixam no endométrio de forma natural para dar início à gestação.

No período anterior à transferência, a mulher passa por uma preparação endometrial para receber os embriões, aumentando as chances de uma implantação bem-sucedida.

A transferência embrionária respeita as determinações do CFM, que indicam:

  1. mulheres com até 37 (trinta e sete) anos: até 2 (dois) embriões;
  2. mulheres com mais de 37 (trinta e sete) anos: até 3 (três) embriões;
  3. em caso de embriões euploides ao diagnóstico genético, até 2 (dois) embriões, independentemente da idade.

A idade considerada nos casos de doação de oócitos é a da mulher que concede o material biológico (os óvulos) e não da mulher que cede o útero. Isso acontece devido ao fato de que os gametas tendem a perder qualidade com o passar dos anos, assim como há uma diminuição da reserva ovariana, ou seja, da quantidade de folículos presentes nos ovários. 

Toda a gestação é monitorada até o momento do nascimento do feto, minimizando assim os riscos de complicações para ele e a mulher gestante. Além disso, é importante que essas pessoas recebam apoio psicológico.

Se você se interessa por esse assunto, leia mais sobre a cessão temporária de útero (ou barriga de aluguel) e entenda melhor o procedimento.

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